Deliberação CBH-SMT nº 26/97, de 20.09.97
Indica a seleção e distribuição de investimentos
ao FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT n° 20/97, de 05.08.97, que aprovou diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 1997;
- as desistências apresentadas pelos municípios de Tietê, Tatuí e Laranjal Paulista, referentes aos pleitos enquadrados na modalidade financiamento, do exercício de 94/96, que totalizam R$ 157.750,00 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais);
- o resíduo não alocado de R$ 4.910,00 (quatro mil, novecentos e dez reais) na modalidade financiamento, referente ao exercício 94/96;
- que o montante ora disponível é portanto de R$ 1.447.998,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo R$ 543.252,00 (quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais) a Fundo Perdido, e R$ 904.746,00 (novecentos e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) a Financiamento;
- os insumos apresentados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, e Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CBH-SMT;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovada a proposta de distribuição dos recursos do FEHIDRO, elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-SMT, com base nas diretrizes e critérios anteriormente aprovados.
Artigo 2º - As solicitações constantes das Tabelas I e II a seguir apresentadas, segundo os critérios referidos no artigo 1° , ficam classificadas e discriminadas,conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI) conforme segue:
I - Fundo Perdido
a) Prefeitura Municipal de Botucatu (T), Correção de Boçoroca (E), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (VG), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (C), R$ 66.682,00 (sessenta e seis mil,seiscentos e oitenta e dois reais) (FP), observando que os R$ 163.318,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e dezoito reais) restantes foram tratados na modalidade Financiamento;
b) Fundação SOS Mata Atlântica (T), Observando o Sorocaba/Médio Tietê (E), R$ 233.346,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais) (VG), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (C), R$ 53.346,00 (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais) (FP);
c) Associação Ecológica Icatu (T), Projeto Ver de Novo (E), R$ 36.673,00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais) (VG), R$ 10.000,00 (dez mil reais) (C), R$ 26.673,00 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e três reais) (FP);
d) Associação em Defesa Ecológica da Região de Tatuí - ALERTA (T), Parque Natural do Matão (E), R$ 21.671,00 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais) (VG), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (C), R$ 16.671,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e um reais) (FP);
e) Universidade de Sorocaba - UNISO / Prefeitura Municipal de Piedade / Associação Ecológica São Francisco de Assis - AESFA / Fundação Florestal (T), Viveiros Regionais de Produção de Mudas Nativas (E), R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) (VG), R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) (C), R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) (FP);
f) Prefeitura Municipal de Bofete (T), Combate a Erosão - CDHU Bofete-A II (E), R$ 234.368,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) (VG), R$ 14.000,00 (catorze mil reais) (C), R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP), os R$ 150.368,00 (cento e cinquenta mil, trezentos e sessenta e oito reais) restantes, foram tratados na modalidade financiamento;
g) Polícia Florestal e de Mananciais (T), O Ambiente é Nosso (E), R$ 331.896,00 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais) (VG), R$ 271.896,00 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais) (C), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP);
h) Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - UNESP - Botucatu (T), Plano de Recuperação Ambiental - Bacia do rio do Peixe (E), R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) (VG), R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (C), R$ 9.880,00 (nove mil, oitocentos e oitenta reais) (FP);
i) Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista (T), Estudo para obtenção de Carta Geotécnica (E), R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) (VG), R$ 9.000,00 (nove mil reais) (C), R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (FP).
II - Financiamento
a) Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora (T), Estudo e Projeto para Controle e Prevenção de Erosão (E), R$ 117.920,00 (cento e dezessete mil, novecentos e vinte reais) (VG), R$ 32.160,00 (trinta e dois mil, cento e sessenta reais) (C), R$ 85.760,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais) (FI);
b) Prefeitura Municipal de Botucatu (T), Correção de Boçoroca (E), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (VG), R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) (C), R$ 108.318,00 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais) (FI), os R$ 86.682,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais) restantes foram tratados na modalidade Fundo Perdido;
c) Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra (T), Sistema de Captação de Águas Pluviais (E), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) (C), R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) (FI);
d) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - Tietê (T), Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FI);
e) Prefeitura Municipal de Votorantim (T), Estação Elevatória de Esgotos e rede de recalque bairro Green Valley (E), R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) (VG), R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) (C), R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) (FI);
f) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Porto Feliz (T), Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) (VG), R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (C), R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (FI);
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Sorocaba (T), Preservação, Conservação e Recuperação - Manancial Ipaneminha do Meio (E), R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FI);
h) Prefeitura Municipal de Itu (T), Recuperação do Manancial Bacia do Itaim (E), R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) (VG), R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) (C) R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) (FI);
i) Prefeitura Municipal de Bofete (T), Combate a Erosão - CDHU Bofete A II (E), R$ 234.368,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) (VG), R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais) (C), R$ 115.668,00 (cento e quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais) (FI), os R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) restantes foram tratados na modalidade Fundo Perdido.
Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" até "i", e os referidos no inciso II, alíneas "a" até "i", do artigo 2° .
Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos citados no caput, será estabelecida nova data, para apresentação de outras solicitações, conforme critérios específicos a serem estabelecidos.
Artigo 4º - Fica recomendada à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a
seus agentes técnicos e financeiros, que comuniquem a este CBH-SMT a constatação de dados não constantes da "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", no quadro referente a "empreendimento", "investimento" e "habilitação do tomador".
Parágrafo Único : Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o CBH-SMT poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.